Começarão a valer as regras e sanções da Lei da Nota Fiscal.

A partir da próxima semana começam a vigorar as sanções previstas na chamada lei da nota fiscal (12.741/12), que impõe a divulgação em notas e cupons dos valores dos tributos federais, estaduais e municipais embutidos nos preços cobrados de cada produto ou serviço comercializado.

Art. 5º Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (Redação dada pela Lei nº 12.868, de 2013)

As empresas que descumprirem as regras ficarão sujeitas ao pagamento de multa de até três milhões de UFIR, que foi extinta em 2011 e hoje é substituída pela Selic e cálculos fixados por portarias dos Procons. Além disso, podem sofrer outras penalidades como apreensão de produtos, suspensão temporária de suas atividades e até interdição.

Frente à proximidade da data, especialistas destacam que a medida é, de fato, positiva, mas fazem a ressalva de que, diante da complexidade do sistema tributário brasileiro, as empresas certamente enfrentarão dificuldades para implementar seus sistemas, correndo o risco de serem multadas pelos fiscais da Fazenda.

Fonte: Migalhas