Coronavirus – Medidas de Prevenção ao final da quarentena

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MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELO
EMPREGADOR AO FINAL DA QUARENTENA

Ações preventivas recomendadas para evitar a transmissão e o contágio pelo novo Coronavirus no ambiente de trabalho e mitigar os riscos trabalhistas

O cenário atual diante da pandemia da Covid-19 se torna cada vez mais preocupante para os empregadores que necessitam manter suas operações ativas e para aqueles que receberão seus empregados após o término da quarentena impostos pelos governos estaduais.

O Supremo Tribunal Federal, em decisão de 29/04/2020, suspendeu a eficácia de dois artigos da MP 927/2020 e entendeu pela possibilidade de caracterização da Covid-19 como doença ocupacional, trazendo graves preocupações ao empregador.

Neste momento, a prevenção é a única maneira de minimizar o impacto que a contaminação poderá causar no ambiente de trabalho. Dentre os impactos estão as ações trabalhistas com pedidos elevados de indenização, inclusive de autoria de familiares do empregado, na hipótese de falecimento.

Ademais, as medidas de prevenção adotadas pelos empregadores devem estar documentadas, de modo a se comprovar, sempre que necessário, a preocupação com a saúde dos empregados e a efetiva fiscalização do cumprimento das medidas.

Diante desse cenário é importante que os empregadores adotem medidas visando o resguardo de seus direitos e, nesse ponto, nosso escritório se coloca à disposição para emissão de parecer, orientação de adequações e, até mesmo, formalização de instrumentos que se façam necessários.

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