Fux reforma decisão para exigir Certidão de Regularidade Fiscal para concessão de recuperação judicial

O ministro Luiz Fux, presidente do STF, entendeu que empresa em processo de recuperação judicial deve apresentar a “Certidão Negativa de Regularidade Fiscal” para homologação de seu plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores. Fux atendeu a um pedido da União contra decisão do STJ.

Trata-se de ação ajuizada pela União contra decisão proferida pela 3ª turma do STJ que afastou a incidência das determinações legais que exigem, para a homologação do plano de recuperação judicial, que o devedor apresente Certidão de Regularidade Fiscal junto às Fazendas Públicas. A União alega que a Corte não declarou expressamente a inconstitucionalidade dos dispositivos, em violação ao enunciado da SV 10 e da CF.

Ao apreciar o caso, o ministro Fux entendeu que a exigência de Certidão de Regularidade Fiscal para a homologação do plano de recuperação judicial faz parte de um sistema que impõe ao devedor, para além da negociação com credores privados, a regularização de sua situação fiscal, por meio do parcelamento de seus débitos junto ao Fisco.

Consectariamente, frisou o ministro, a não regularização preconizada pelo legislador possibilita a continuidade dos executivos fiscais movidos pela Fazenda, o que, em última instância, pode resultar na constrição de bens que tenham sido objeto do plano de recuperação judicial, “situação que não se afigura desejável”, afirmou.

Assim, o ministro deferiu a liminar, para sobrestar os efeitos da decisão prolatada pela 3ª turma do STJ, aplicando-se à beneficiária da decisão reclamada os ditames dos artigos 57, da lei 11.101/05, e 191-A, do CTN, até o julgamento final da reclamação.

  • Processo: Rcl 43.169
  • Fonte: Migalhas