Juiz obriga a correção do FGTS pela inflação em pelo menos 20 processos

A Caixa Econômica Federal sofreu cerca de 20 novas condenações que a obrigam a corrigir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como determina a lei.

As sentenças foram dadas pelo juiz Diego Viegas Véras, o mesmo que havia sido responsável pelas quatro primeiras decisões nesse sentido, em 15 de janeiro. Ele também negou os recursos apresentados pela Caixa nesses casos.

Para Viegas, que atua como juiz-substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, os trabalhadores têm direito a que o FGTS seja corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), em vez de pela Taxa Referencial (TR), como prevê a legislação, pois essa última não garante a correção monetária dos saldos.

Além de Véras, a ideia da correção pela inflação já foi aceita em um processo por um juiz de Pouso Alegre (MG).

As primeiras cinco condenações fortaleceram uma avalanche de processos que tomou força a partir de 2013. Segundo o último número disponível, já existem 39.269 mil ações que pedem a correção do FGTS pela inflação. Como muitas dessas são coletivas, a quantidade de pessoas representadas é ainda maior.

O banco presidido por Jorge Hereda tem argumentado apenas cumprir a lei e que uma eventual correção dos saldos do FGTS pelp IPCA-E também levará a um aumento das taxas de juros cobrados nos financiamentos imobiliários. A Caixa entende ainda que, como é apenas a operadora do fundo, quem deverá bancar as correções é o próprio FGTS.

Decisões favoráveis são minoritárias

Além dos quatro casos paranaenses, a Caixa também enfrenta uma derrota em Pouso Alegre (MG). Lá, o juiz Márcio José de Aguiar Barbosa, titular da 1ª Vara Federal Cível, determinou a correção do saldo do FGTS de um trabalhador pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Entenda a disputa 

Desde 1991, os saldos do FGTS são corrigidos pela TR, que é definida regularmente pelo Banco Central. Essa mudança foi feita pelo presidente Fernando Collor (1990-1992) como parte do esforço para combater a hiperinflação do País, por meio do desatrelamento das correções dos contratos de índices inflacionários – o que ficou conhecido como desindexação da economia.

A partir de 1999, entretanto, a TR passou a perder para a inflação e, com isso, o poder de compra do dinheiro que o trabalhador tem no FGTS passou a ser corroído pela elevação dos preços. E, diferentemente do que acontece na poupança, que também é corrigida pela TR, não é possível sacar esses recurso a qualquer momento para buscar uma melhor remuneração.

Para os críticos, esse mecanismo causou perdas de até 100% para quem tinha saldo no FGTS em 1999 – à época, o fundo possuía 65 milhões de contas. Por esse motivo, trabalhadores e organizações (como sindicatos e associações) têm procurado a Justiça para pedir que a TR seja substituída por um índice que mede a inflação.

Esse movimento ganhou corpo no ano passado, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a TR não pode ser usada como índice de correção monetária nos precatórios, que são dívidas dos governos com a população. A ideia é que a mesma interpretação possa ser aplicada também ao FGTS, onde a lei estabelece que as contas devem ter correção monetária, mas impõe um índice que não garante a reposição da inflação.

Fonte: IG