Justiça da Paraíba libera Cannabidiol para 16 pacientes

Dezesseis crianças e jovens paraibanos que sofrem com síndromes convulsivas foram autorizados pela JF do Estado da Paraíba a importar Cannabidiol – substância derivada da maconha – para uso pessoal. Na ação, os pacientes, que não apresentaram resultados satisfatórios ao tratamento medicamentoso tradicional, foram classificados como em “estado mórbido”. O juízo da 1ª vara Federal destacou que a “saúde é um valor humano, ascende ao imaterial, ao intangível. Ao direito cumpre a missão de preservá-la“.

Na liminar, a JF condiciona a importação do medicamento às receitas e requisições médicas, devidamente individualizadas. A liminar ressalta que o MPF “comprovou documentalmente o estado” dos pacientes, inclusive por meio de laudos e atestados médicos, assim como as dificuldades enfrentadas pelas crianças e adolescentes. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da decisão.

Como fundamento para a decisão, o juízo destacou trecho de texto divulgado na Revista Justiça e Educação, do Conselho das Escolas de Magistratura Federal e do Centro de Estudos Judiciários, dizendo que “trata-se de direito de dupla face, que se insere no âmbito dos direitos fundamentais e na ordem dos direitos de personalidade, marcados pela essencialidade e indisponibilidade dos bens“.

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    Processo: 0802543-14.2014.4.05.8200