Lei anticorrupção entra em vigor nesta quarta, 29/01/14

Entra em vigor nesta quarta-feira, 29, a nova Lei Anticorrupção, número 12.846/2013. Para as empresas, trata-se de uma profunda mudança e que exigirá revisão rigorosa dos procedimentos internos e de contratos com empresas terceirizadas.

A grande novidade da Lei é a certeza de punição da empresa independentemente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos. Esta é a grande mudança legal, pois as empresas poderão ter perdas financeiras caso sejam condenadas.

As empresas também não poderão mais alegar desconhecimento dos fatos o que vem levando toda a classe empresarial a rever criteriosamente suas práticas internas e a relação com terceiros.

Os valores de punição podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da companhia. Não sendo possível fixar a sanção com base nesse critério, o valor poderá ir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. Empresas condenadas também deverão reparar integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos, independente de prova de culpa unicamente de seu preposto.

A decisão condenatória deverá ser publicada em veículos de comunicação de grande circulação, dando publicidade ao fato à custa da própria condenada. O nome da empresa ainda será inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), criado por meio da lei.

Além da condenação administrativa, empresas e entidades poderão ser responsabilizadas na esfera judicial, assim como seus dirigentes e administradores. A companhia condenada poderá ainda ter seus bens sequestrados e suas atividades suspensas ou interditadas. Dependendo da gravidade, a Justiça poderá determinar a dissolução compulsória da empresa.

Ainda, há previsão de proibição de recebimento de recursos públicos e participação de licitações.

Se enquadram na Lei:

I. sociedades empresárias e sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado;

II. fundações, associações de entidades ou pessoas;

III. sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro.

Atos passíveis de punição:

I. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

II. financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos pela nova lei;

III. utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

IV. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos entidades ou agente públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Nos procedimentos de licitação, as hipóteses de enquadramento na Lei são:

 

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;

g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública.

O advento da nova legislação estimulou e vem mobilizando inúmeras empresas do país a criarem programas de controle de atos de corrupção, por meio de regras de condutas, código de ética e compliance e muitas que já possuíam estão procurando sua revisão, para ter certeza da qualidade desses sistemas e em caso de sofrer sanções, ter sua pena amenizada.

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