De acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira, o instituto do adimplemento substancial (substancial performance) não pode ser estimulado a ponto de inverter a… leia mais →
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para manter decisão de primeiro grau que determinou a inclusão de… leia mais →
“O interesse e a consequente legitimidade do credor fiduciário para cobrança da taxa de ocupação existem e se mantêm até o momento da arrematação do imóvel em leilão. A partir… leia mais →
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou dois recursos especiais e manteve decisão judicial que anulou parcialmente doação de ações realizada entre um empresário… leia mais →
Por maioria de votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que esclarece sobre o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais no período natalino, revogando, desta forma,… leia mais →
Decisão da 12ª Turma do TRT-2 sobre recurso interposto por funcionário de empresa de transporte consorciada e, adesivamente, por 2ª empresa reclamada também integrante do consórcio, absolveu a recorrida de… leia mais →
De acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira, o instituto do adimplemento substancial (substancial performance) não pode ser estimulado a ponto de inverter a… leia mais →
Ao reconhecer a validade de cláusula contratual que estabelecia o procedimento de arbitragem para resolução de conflitos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Ambev… leia mais →
Em decisão inédita, Juíza da 2ª Vara Cível de São Paulo determinou a apreensão de carteira de motorista, passaporte e todos os seus cartões de crédito de um devedor. Em… leia mais →
Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a majoração de honorários pode ocorrer mesmo que o advogado não apresente contrarrazões. A discussão ocorreu… leia mais →