“Na vigência do Código Civil de 1916, é permitida ao fornecedor a resilição unilateral do contrato de distribuição de produto alimentício celebrado por prazo indeterminado, exigindo-se, entretanto, aviso prévio com… leia mais →
A capitalização de reservas e lucros decorrentes da própria atividade empresarial constitui produto da sociedade por incrementar o seu capital social. A quantia destinada à conta de reserva, que não… leia mais →
O Portal de Integração do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), que vai possibilitar pedidos eletrônicos de certidão de matrícula de imóveis em tempo real, foi lançado nesta terça-feira… leia mais →
Sob o entendimento de que houve fraude ao credor, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a ineficácia da doação de seis imóveis situados em… leia mais →
Desde a reabertura do tribunal, em dezembro de 2015, os contribuintes foram derrotados em três questões: assistência médica, auxílio alimentação, e participação nos lucros e resultados (PLR). Em todos esses… leia mais →
Com base em uma troca de mensagens feita pelo aplicativo WhatsApp, uma indústria do ramo de bebidas conseguiu manter a demissão por justa causa de um profissional que era questionada… leia mais →
Empresa de eletrônicos foi condenada a indenizar cliente que teve assistência técnica negada dentro do período de garantia. A autora da ação vai receber a restituição do valor do aparelho… leia mais →
O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou ontem (15) o Posto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Central (Cejusc) – Setor Bancário, em parceria com a… leia mais →
Companheira de trabalhador falecido recorreu contra sentença que dividira, entre ela e os filhos maiores de idade do companheiro, as indenizações trabalhistas que eram a ele devidas. Argumentou também que… leia mais →
Entre março e julho do corrente ano, o TRT da 15ª Região aprovou e publicou 17 novas Súmulas e uma Tese Prevalecente, resultado das modificações trazidas pela Lei 13.015/2014, que… leia mais →