A impenhorabilidade de imóvel residencial de casal ou de entidade familiar é válida desde que, comprovadamente, o bem seja único. Esse entendimento, entretanto, não pode ser aplicado a local que,… leia mais →
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017), que permitiu a terceirização de atividades-fim das empresas urbanas. Por maioria de votos, foram julgadas… leia mais →
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o entendimento de que a cláusula de impenhorabilidade inserida por doador do imóvel não tem aplicabilidade na execução de débitos trabalhistas.… leia mais →
MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELO EMPREGADOR AO FINAL DA QUARENTENA Ações preventivas recomendadas para evitar a transmissão e o contágio pelo novo Coronavirus no ambiente de trabalho e mitigar os… leia mais →
É incabível a fixação de honorários advocatícios em sede de embargos à execução no Processo do Trabalho, por se tratar de incidente processual na fase de execução. Com esse argumento,… leia mais →
4ª turma reformou decisão do TRT-2 que homologava apenas parcialmente acordo entre trabalhador e empregado. A 4ª turma do TST admitiu a homologação de acordo extrajudicial com cláusula de quitação… leia mais →
A 1ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de um trabalhador que não concordou com decisão do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campinas, que indeferiu consulta ao… leia mais →
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o crédito oriundo de condenação trabalhista imposta após o pedido de recuperação judicial da empresa deve ser inscrito no… leia mais →
A insatisfação de funcionário com demandas de trabalho ou negativa de projetos no ambiente laboral não configura assédio moral. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve negado o… leia mais →
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região publicou no final de janeiro, por meio da Resolução Administrativa nº 1/2019, cinco novas súmulas com a jurisprudência dominante na Corte. As… leia mais →