Revisão de juros dá fôlego para contribuintes

O contribuinte paulista que está com dificuldade de honrar seus compromissos com a Fazenda estadual dispõe de pelo menos duas armas para ganhar fôlego: o pedido de revisão dos juros cobrados.

O fisco paulista cobra uma taxa de 0,05% ao dia ou 18,25% ao ano pelo atraso no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O problema, é que isso pode superar a taxa básica de juros – Selic, atualmente em 14,25%.

Alguns advogados entendem pela inconstitucionalidade da cobrança, o que leva ao pedido judicial de congelamento da CDA e de geração de uma nova certidão.

Essa linha de argumentação vale para dívidas constituídas a partir de 2009, quando os juros acima da Selic começaram a ser praticados pelo fisco estadual.

Outro benefício da discussão seria a possibilidade de suspender os protestos, que são feitos em cartório e sujam o nome do contribuinte. Em dados obtidos pelo DCI via Lei de Acesso a Informação (12.527/2011), a Procuradoria do Estado de São Paulo (PGESP) informou que em 2015 foram lavradas 402 mil certidões de dívida ativa, das quais 289 mil foram levadas a protesto.

Fonte: DCI