TJ-SP nega busca e apreensão de bens

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem negado a apreensão de bens adquiridos por meio de contratos de alienação fiduciária – nos quais o próprio bem é dado como garantia do pagamento. O entendimento vale para casos em que o devedor já quitou boa parte da dívida. Para os desembargadores, caberia uma execução menos gravosa para essas situações.