TJAL – Plano de Saúde deve custear internação domiciliar de paciente

A B. S. S/A deve custear a internação domiciliar de uma paciente que apresenta deterioração progressiva nas funções cognitivas. A decisão é do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

A empresa interpôs agravo de instrumento objetivando suspender liminar concedida pela 13ª Vara Cível de Maceió. Alegou que a internação domiciliar (home care) não possui cobertura contratual e que, portanto, não estaria obrigada a oferecer o tratamento. Sustentou ainda que, com a obrigação em arcar com os custos de um serviço não contratado, sofrerá “irremediáveis prejuízos financeiros, fato que enseja desequilíbrio contratual”.

A suspensão, no entanto, foi negada. De acordo com o desembargador Tutmés Airan, a alegação de que o tratamento não estaria previsto contratualmente “não constitui fundamento plausível à reforma da decisão. O que importa é que a doença da agravada esteja prevista no contrato, não importando a forma como o tratamento será implementado”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (22).

Processo: 0000957-19.2013.8.02.0000

Fonte: Tribunal de Justiça do Alagoas