TRE-SP – Empresa é multada em mais de R$ 300 mil por doação ilegal

Na sessão plenária de ontem (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a multa de R$ 326.813,75 aplicada à uma empresa por doação acima do limite legal na campanha eleitoral de 2012.

Segundo o julgamento, a empresa doou R$ 65.362,75 e, como apresentou declaração prestada à Receita Federal com faturamento zero no ano anterior, não poderia ter feito doações. A Corte paulista manteve a multa, aplicada pelo juiz eleitoral, no valor equivalente a cinco vezes o montante excedente, mas acolheu em parte o recurso da empresa e afastou a proibição de licitar e celebrar contratos com o poder público.

A empresa, 48 horas depois ter tomado conhecimento da ação na Justiça Eleitoral, apresentou declaração retificadora de imposto de renda que a autorizaria a fazer a doação. Contudo, neste caso, os juízes da Corte, por unanimidade, não consideraram a retificação.

De acordo com a lei (nº 9.504/1997), pessoas jurídicas podem contribuir com até 2% de seu faturamento bruto do ano anterior ao da eleição e pessoas físicas devem observar o limite de 10% de seus rendimentos declarados à Receita Federal. Doações acima desse limite legal acarretam multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia excedente. Além disso, impedem a participação de licitações públicas e a celebração de contratos com o poder público por cinco anos.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº 8370

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo