Liminar afasta a obrigatoriedade da entrega do Registro 0210 – Consumo Específico Padronizado via SPED
O Fisco está exigindo cada vez mais informações contábeis e negociais das empresas instaladas no Brasil. Sob o manto da transparência e com a desculpa de combater a sonegação, a fiscalização está buscando – injustificadamente – acesso a segredos industriais.
Acontece que nem toda informação pode ser fornecida.
Por essa razão, nosso escritório obteve importante liminar, junto ao Poder Judiciário de Minas Gerais, para afastar a obrigatoriedade da entrega de informações vinculadas ao registro da Registro 0210 (Consumo Específico Padronizado). Em linhas gerais, a norma impugnada exige a entrega ao Fisco de elementos que compõe o “segredo” de todos os produtos industrializados.
O acesso a tais informações coloca em risco a continuidade das empresas, porque revela segredos e composições inerentes à sua própria existência.
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