Não pertencendo os bens alienados em garantia ao avalista em recuperação judicial, não podem ser expropriados outros bens de sua titularidade, pois devem servir ao pagamento de todos os credores.… leia mais →
A cessão fiduciária de título de crédito não se submete à recuperação judicial, independentemente de registro em cartório. É pacífico na jurisprudência do STJ que os contratos gravados com garantia… leia mais →
O afastamento dos créditos de titulares de posição de proprietário fiduciário dos efeitos da recuperação judicial da devedora independe da identificação pessoal do fiduciante ou do fiduciário com o bem… leia mais →
Dentre as sanções está a advertência, com possibilidade de medidas corretivas; a multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões. A partir deste domingo, 1º… leia mais →
A existência de escritura pública de cessão de crédito autoriza o cessionário a promover a execução do título executivo que lhe foi transferido por ato entre vivos ou, então, nela… leia mais →
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os valores pertencentes a terceiros que estejam, em decorrência de contrato, na posse de sociedade em recuperação judicial devem ser… leia mais →
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é possível responsabilizar o conselheiro fiscal por obrigações de sociedade cooperativa, salvo se houver comprovação de fraude, abuso… leia mais →
3ª turma negou recurso de uma empresa de transportes que defendia estar sujeita à recuperação judicial a garantia fiduciária prestada por terceiros. A 3ª turma do STJ negou recurso de… leia mais →
Por maioria, os ministros consideraram que a norma é um estímulo à exportação e garante segurança à instituição financeira que realiza o empréstimo. O STF declarou a constitucionalidade de dispositivos… leia mais →
Cinge-se a controvérsia a analisar a validade e a subsistência dos atos executivos realizados no bojo de execuções individuais promovidas por credores, consistentes no arresto, no depósito e a na… leia mais →