Aprovada recuperação judicial da incorporadora PDG Realty

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A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital concedeu a recuperação judicial da incorporadora PDG Realty. “Este feito apresenta particularidade de envolver no polo ativo da demanda 512 sociedades empresárias e no polo passivo milhares e milhares de credores, dispersos em âmbito nacional”, afirmou o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho. Por isso, para “viabilizar o acesso à jurisdição e promover melhor ordenação dos trabalhos”, o magistrado fixou prazo de 30 dias para habilitações ou divergências aos créditos relacionados, a contar da publicação do edital. O plano de recuperação judicial deve ser apresentado em 60 dias.

O magistrado nomeou a assessoria empresarial PricewaterhouseCoopers como administradora judicial, com a responsabilidade de fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos. A administradora deverá informar a situação da PDG em dez dias.

Processo nº 1016422-34.2017.8.26.0100

Comunicação Social TJSP