TJGO – Apadrinhamento afetivo não configura burla ao Cadastro Nacional de Adoção

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, concedeu autorização a um casal para se inscrever no Projeto Anjos da Guarda, na modalidade apadrinhamento afetivo. Ao contrário do que alegou o Ministério Público (MP), o relator do processo, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (foto), entendeu que o apadrinhamento com intenção de adoção futura, não configura burla ao Cadastro Nacional de Adoção, pois se trata de um evento futuro e incerto.

Em primeiro grau, o juízo de Goiânia decidiu que a inscrição do casal no Projeto Anjo da Guarda é legítima e não causa prejuízos a qualquer parte. Ao contrário, é uma oportunidade de formação de uma família. Inconformado, o MP interpôs recurso pedindo a cassação da sentença alegando que os interessados em adotar crianças devem se inscrever em cadastro apropriado para isso.

Kisleu Filho, no entanto, traçou um panorama no sistema de adoção brasileiro e observou que existem diversas Organizações Não Governamentais (ONGs) espalhadas no Brasil, com o intuito de implantarem projetos sociais focados em crianças e adolescentes que residem em abrigos e têm possibilidades remotas ou inexistentes de adoção. Em Goiânia, lembrou ele, o Projeto Anjo da Guarda foi implantado para promover a convivência familiar e comunitária dos jovens que vivem em abrigos da capital, o que tem apresentado resultados positivos nessa inserção a um novo convívio comunitário e familiar.

No caso em questão, “não se pode concluir, em hipótese, que o apadrinhamento afetivo, com interesse de futura adoção do afiliado, constitui burla ao Cadastro Nacional de Adoção, se não, estaria limitando o apadrinhamento afetivo somente às pessoas que não tenham nenhum interesse em adotar”, asseverou o desembargador.

Outro ponto analisado pelo juízo em primeiro grau e pelo desembargador Kisleu Filho foi o fato de o casal ser formado por pessoas de boa índole e com os atributos necessários para se inscrever no programa de apadrinhamento. Além disso, a visita domiciliar apurou que o casal dispõe de recursos necessários para acolher até duas crianças do Projeto Anjo da Guarda, além do interesse em fazê-lo.

O casal declarou na ficha de inscrição, além do interesse futuro em adotar as crianças apadrinhadas, que não tem preferência de sexo ou raça; faixa etária de 5 a 9 anos; aceita grupo de até duas crianças, sem necessidades especiais e que aceita crianças com histórico de violência familiar e ou abuso sexual. Kisleu Filho, por fim, afirmou que não se deve questionar um interesse futuro do casal, mas, sim, possibilitar apadrinhamento a mais crianças, princialmente àquelas com possibilidades remotas ou inexistentes de adoção.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás