Vivo é condenada a reintegrar assistente portadora de lúpus

Uma assistente da Telefônica Brasil S/A (Vivo) será reintegrada ao trabalho depois que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que sua dispensa foi presumidamente discriminatória pelo fato de ser portadora de lúpus. A decisão seguiu a Súmula 443 do TST,  que presume discriminatória a demissão de empregado que tenha doença grave que suscite estigma ou preconceito. (RR-357-08.2014.5.02.0034)